Uniformiza a jurisprudência no sentido de que a competência territorial para o conhecimento
de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes — um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal —, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.
21 janeiro 2012
Acórdão Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2011. DR n.º 118, I Série (2011-06-21)
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