18 janeiro 2012

Acórdão n.º 196/2011 do Tribunal Constitucional. DR II Série, n.º 112 (2011-06-09)

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado
pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretada no sentido de um terreno com aptidão edificativa, integrado na RAN, ser indemnizável como solo apto para construção.

Ver DR II Série, n.º 112 (2011-06-09).

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