18 janeiro 2012

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 235/2011. DR n.º 110, II Série (2011-06-07)

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 606.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de esta norma não prever a sub-rogação para a prática de actos processuais.

Ver DR n.º 110, II Série (2011-06-07).

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