Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24-06-2010
"As notificações às partes em processos pendentes são realizadas por transmissão electrónica de dados, na pessoa do seu mandatário, nomeadamente, quando o mandatário tenha enviado, para o processo, qualquer peça processual ou documento através do sistema informático CITIUS. E, sendo as notificações realizadas por transmissão electrónica de dados, não há lugar a notificações por qualquer outro meio."