20 janeiro 2012

Acórdão do STJ n.º 8/2011. DR n.º 112, I Série (2011-06-09)

O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do acordo de empresa TTA.

Ver DR n.º 112, I Série (2011-06-09).

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