06 dezembro 2011

Decreto-Lei n.º 60/2011. DR n.º 88, Série I (2011-05-06)


Cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI) e estabelece as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram.

Nota: A actividade, o desempenho e o financiamento dos centros de arbitragem institucionalizada integrados 
na RNCAI é monitorizada e fiscaliza pelo Ministério da Justiça através do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).

Sem comentários: