Cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI) e estabelece as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram.
Nota: A actividade, o desempenho e o financiamento dos centros de arbitragem institucionalizada integrados
na RNCAI é monitorizada e fiscaliza pelo Ministério da Justiça através do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).
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