19 dezembro 2011

Ac. n.º 188/2011 (Tribunal Constitucional). DR n.º 98, II Série (2011-05-20)

Não julga inconstitucional a norma do artigo 417.º, n.os 6 e 8, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, na interpretação de que, proferida decisão sumária pelo Desembargador Relator, em recurso interposto para o Tribunal da Relação, apenas é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que aprecie a reclamação para a conferência daquela decisão.

Ver DR n.º 98, II Série (2011-05-20)

Sem comentários: