Não julga inconstitucional a norma do artigo 417.º, n.os 6 e 8, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, na interpretação de que, proferida decisão sumária pelo Desembargador Relator, em recurso interposto para o Tribunal da Relação, apenas é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que aprecie a reclamação para a conferência daquela decisão.
Ver DR n.º 98, II Série (2011-05-20)
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