13 maio 2011

Regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico (Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 93, Série I de 2011-05-13)

Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 93, Série I de 2011-05-13
Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico.



  • Motociclo histórico - todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características construtivas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas (art. 2.º).


  • Estão sujeitos a inspecção técnica periódica a realizar de seis em seis anos pela entidade federativa ou associativa que tutela a prática do motociclismo e possua estatuto de utilidade pública desportiva, em articulação com os centros de inspecção automóvel e IMTT, I. P. (art. 7.º/1).

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