Segunda alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
"A presente portaria regulamenta as medidas «Contrato emprego -inserção» e «Contrato emprego -inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário." (art. 1.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro)
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