O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, constante do anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, mantém -se para o ano de 2011 em € 1 528 930,59.
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