13 fevereiro 2012

Acórdão Tribunal Constitucional n.º 237/2011. D.R. n.º 127, Série II de 2011-07-05

Não julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas extraídas dos artigos 50.º do Código Penal e 14.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, segundo a qual cabe a um juiz criminal aferir da falta de pagamento de dívidas de natureza fiscal, para efeitos de aplicação da suspensão da execução de pena de prisão por abuso fiscal.

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