15 maio 2013

Proibição de publicidade: placa "Balcão Único"

«não é permitido às Colegas ou a qualquer advogado e/ou sociedade de advogados incluírem nas placas/tabuletas, nos cartões, em papel timbrado e/ou em quaisquer anúncios, a dita expressão "balcão único”, por tal “informação e publicidade” infringir o disposto no art. 89.º do EOA.»
 
Conforme Parecer do Conselho Geral n.º 80/PP/2010-G de 22-2-2011, publicado na Revista da OA.


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