Regulamento das Estruturas e Meios Informáticos do Escritório do Agente de Execução.
"O escritório do agente de execução tem de ter acesso próprio à via pública ou a uma parte comum do prédio e deste para a via pública, com atendimento e recepção devidamente identificados, assegurando autonomia." (art. 2.º)
Tem ainda de garantir a existência, no mínimo, em condições de plena funcionalidade, de computador, telefone, acesso à Internet (por banda larga), fax, impressora, fotocopiadora e scanner. (art. 3.º)
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