03 junho 2011

Regulamento n.º 292/2011. D.R. n.º 91, Série II de 2011-05-11

Regulamento das Estruturas e Meios Informáticos do Escritório do Agente de Execução.




"O escritório do agente de execução tem de ter acesso próprio à via pública ou a uma parte comum do prédio e deste para a via pública, com atendimento e recepção devidamente identificados, assegurando autonomia." (art. 2.º)


Tem ainda de garantir a existência, no mínimo, em condições de plena funcionalidade, de computador, telefone, acesso à Internet (por banda larga), fax, impressora, fotocopiadora e scanner. (art. 3.º)

Sem comentários: