Boni mores
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31 janeiro 2011
Portaria n.º 59/2011
D.R. n.º 21, Série I de 2011-01-31
Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.
Art. 1.º - "As sociedades financeiras de microcrédito devem possuir um capital de montante não inferior a 1 milhão de euros."
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