31 janeiro 2011

Portaria n.º 59/2011

D.R. n.º 21, Série I de 2011-01-31

Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.

Art. 1.º - "As sociedades financeiras de microcrédito devem possuir um capital de montante não inferior a 1 milhão de euros."

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