27 janeiro 2011

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2011

D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27

Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo

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